Justiça nega indenização a aluno que processou professor por tomar celular em sala de aula
A Justiça de Sergipe julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito por um aluno contra um professor que confiscou seu celular durante uma aula.
A decisão foi proferida pelo juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal do município de Tobias Barreto.
De acordo com os autos, o professor retirou o aparelho do estudante após constatar que ele utilizava fones de ouvido para ouvir música durante a explicação.
A ação foi movida pela mãe do aluno, que alegou que o episódio teria causado ao filho “sentimento de impotência, revolta e desgaste físico e emocional”.
Ao negar o pedido, o juiz destacou que o aluno descumpriu norma expressa do Conselho Municipal de Educação, que proíbe o uso de celulares em sala de aula, além de ter desobedecido reiteradamente ao professor.
Em sua decisão, o magistrado afirmou que não houve violação de direitos nem abalo moral, uma vez que o celular não era utilizado pelo estudante para fins educativos ou profissionais.
“Julgar procedente esta demanda é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país”, escreveu.
O juiz Eliezer Siqueira também fez uma homenagem à figura do professor, a quem chamou de “verdadeiro herói nacional”, criticando o que chamou de “apologia ao hedonismo inconsequente” e “alienação” que, segundo ele, minam a educação no Brasil.
A sentença repercutiu em redes sociais e entre profissionais da educação, sendo vista como um posicionamento firme em defesa da autoridade docente em sala de aula.
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