Defeso do camarão no Sudeste começa no próximo dia 28

Defeso do camarão no Sudeste começa no próximo dia 28

A Secretaria de Pesca e Aquicultura de São João da Barra reforçou o alerta aos pescadores sobre o início do período de defeso do camarão, que começa na próxima quarta-feira, dia 28, e segue até 30 de abril.

A medida atende às diretrizes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e abrange praticamente todo o litoral da região Sudeste, com exceção do estado do Espírito Santo.

O defeso tem como principal objetivo proteger o ciclo reprodutivo e o desenvolvimento das espécies, contribuindo para a preservação dos estoques pesqueiros e para o equilíbrio ambiental marinho.

Durante esse período, fica proibida a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão das espécies rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça.

Além da restrição à atividade pesqueira, a norma estabelece regras de monitoramento para pessoas físicas e jurídicas que atuam no transporte, armazenamento, comercialização, beneficiamento e industrialização dessas espécies.

O defeso é determinado pelo Ministério da Pesca e fiscalizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O descumprimento da medida pode resultar em autuação por crime ambiental, com aplicação de multa e outras penalidades previstas em lei.

De acordo com o Ministério da Pesca, os pescadores que atuam na modalidade de pesca de arrasto têm direito ao recebimento de três meses do auxílio-defeso, conforme a legislação vigente. Já aqueles que possuem autorização para a captura de peixes não incluídos na restrição podem manter suas atividades normalmente durante o período.

Os comerciantes que trabalham com camarão também devem ficar atentos às exigências legais. Pessoas físicas e jurídicas que vendem, armazenam, processam ou transportam o produto — como bares, hotéis, restaurantes e hostels — têm até o quinto dia útil após o início do defeso para realizar a declaração de estoque.

O procedimento deve ser feito por meio de formulário eletrônico disponível no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ibama, acessível pelo endereço www.gov.br/ibama/pt-br.

Os órgãos orientamo que o cumprimento das normas é fundamental para garantir a sustentabilidade da atividade pesqueira e a preservação dos recursos naturais, assegurando renda futura aos pescadores e o abastecimento responsável do mercado.

sjb24h