Defesa de médico envolvido em acidente divulga nota pública
A defesa do médico Sandiano Mello Brum, de 48 anos, divulgou nesta sexta-feira (30) uma nota pública com a versão dele sobre o acidente de trânsito ocorrido na última terça-feira, 27, na BR-356, perto de Cajueiro, em São João da Barra, que resultou na morte do jovem casal Leandson Conceição e Kailla Victória Elias, que trafegava em uma motocicleta.
O médico se apresentou nesta sexta na 145ª DP, onde prestou depoimento e as investigações continuam em andamento.
No documento, assinado pelo advogado criminalista Rauph Lemos, afirma que “o condutor do veículo também figura como vítima deste acidente trágico” e que ele teria adotado todas as medidas possíveis para evitar o acidente.
Segundo a nota, o trecho onde ocorreu a colisão seria desprovido de iluminação pública adequada e a motocicleta estaria sem sinalização luminosa, o que teria surpreendido o motorista.
A defesa também nega “de forma categórica” qualquer indício de embriaguez por parte do condutor no momento do acidente, destacando que não há provas ou elementos que sustentem essa hipótese nos autos do inquérito policial.
Sobre o médico ter deixado por conta própria o Centro de Emergência de SJB, onde foi atendido, a defesa menciona ainda que ele não teve sua saída registrada na unidade básica de saúde por receio de represálias, afirmando que já estaria sendo ameaçado por populares desde o local do ocorrido.
De acordo com a nota, o caso vem sendo tratado como acidente de trânsito com resultado em homicídio culposo, quando não há intenção de matar, reforçando que se trata de uma fatalidade à qual qualquer pessoa está sujeita. A defesa pede cautela e respeito ao devido processo legal, evitando julgamentos precipitados antes da conclusão das investigações.
Por fim, a nota diz que o condutor do veículo rende sinceras condolências às famílias enlutadas e lamenta verdadeira e profundamente pelas vidas que foram perdidas.
Confira na íntegra:
“NOTA PÚBLICA.
A defesa do Médico, Dr. Sandiano Mello Brum, vem a público esclarecer de maneira mais detalhada, sob o seu ponto de vista, toda a tragédia ocorrida na última terça-feira, dia 27 de janeiro de 2026.
Inicialmente, é importantíssimo informar que o condutor do veículo também figura como vítima deste acidente trágico, tendo feito tudo o que estava ao seu alcance para evitar a tragédia que ocorreu em local ermo, sem qualquer iluminação pública adequada para a via, sendo pego de surpresa pela motocicleta que trafegava sem qualquer sinalização luminosa, além de estar trafegando dentro dos limites de velocidade permitidos. Trata-se de uma infeliz fatalidade.
Cabe esclarecer que é LEVIANA A AFIRMAÇÃO DE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO ESTAVA EMBRIAGADO NO MOMENTO DO ACIDENTE, não havendo qualquer prova ou indício de tal falácia nos elementos informativos do inquérito policial, tendo ocorrido a sua saída não registrada da unidade básica de saúde por medo de represálias, visto que desde o local do acidente já vinha sendo ameaçado por populares.
O caso está sendo tratado como acidente de trânsito resultando em HOMICÍDIO CULPOSO QUANDO NÃO HÁ INTENÇÃO DE MATAR, visto que foi evidentemente uma fatalidade que qualquer pessoa está sujeita a sofrer, e da qual o condutor do veículo também sofreu e sofre com as consequências.
Ademais, ressalta-se que é fundamental aguardar o devido processo legal e o julgamento adequado de todos os passos nos autos antes de disparar qualquer julgamento leviano contra quem quer que seja.
Por fim, o condutor do veículo rende sinceras condolências às famílias enlutadas e lamenta verdadeira e profundamente pelas vidas que foram perdidas.
São João da Barra, 30 de janeiro de 2026.
Rauph Lemos
Advogado Criminalista
OAB/RJ 246.276”
