Com 50 mil casos notificados, Governo cria observatório Dengue RJ

Com 50 mil casos notificados, Governo cria observatório Dengue RJ

Governador Cláudio Castro decreta epidemia no estado devido ao aumento do número de casos; quatro já pessoas morreram.

Entre as medidas da epidemia de dengue decretada pelo Governo do Estado, nesta quarta-feira (21), está a criação do Observatório Dengue RJ, que utiliza tecnologia de ponta e uma equipe técnica de plantão no Centro de Inteligência em Saúde (CIS), dedicada a monitorar, apoiar e dar respostas rápidas às emergências relacionadas à dengue nos 92 municípios do estado.

As ações fazem parte da segunda etapa do Plano Estadual de Combate à Dengue.

O decreto de epidemia foi anunciado pelo governador Cláudio Castro em coletiva de imprensa com a participação da secretária de Estado de Saúde, Claudia Mello.

A medida foi tomada devido ao crescimento do número de casos da doença.

Até o momento, foram feitas 49.405 notificações, cerca de 308 por 100 mil habitantes, com quatro óbitos (dois na capital, um em Itatiaia e um em Mangaratiba).

O primeiro lote das vacinas contra a dengue será entregue ao estado pelo Ministério da Saúde nesta quinta-feira (22).

São 231.928 doses que serão enviadas à Central Geral de Armazenamento da Saúde RJ.

O público alvo são adolescentes entre 10 e 14 anos, da Região Metropolitana I, que inclui a capital e municípios da Baixada Fluminense.

A decretação da epidemia é importante para que possamos atuar de forma mais precisa e segura com as ações necessárias de combate à dengue e que nada falte à população.

Além disso, agiliza a compra de insumos e diminui a burocracia quando temos necessidades imediatas, destacou o governador Cláudio Castro.

De acordo com o último boletim epidemiológico já são 49.405 casos notificados este ano (até 19 de fevereiro), número que já alcança os 51.501 registrados em 2023 inteiro.

A incidência de dengue atual é de 308 casos por 100 mil habitantes.

Por: docpress.rj
Fotos: Foto: Rogério Santana / Núcleo de Imprensa do Estado

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