Projeto Regulamenta Circulação de Quadriciclos, Motos Elétricas e Scooters

Projeto Regulamenta Circulação de Quadriciclos, Motos Elétricas e Scooters

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quarta-feira (11/10), o Projeto de Lei 276/23, do deputado Vitor Júnior (PDT), que regulamenta os critérios para circulação, segurança e registro de quadriciclos, veículos de todo terreno (ATV), veículos utilitários (UTV), motocicletas elétricas, scooters e off-road.

Por ter recebido emendas, o texto ainda pode ser alterado.

“Ao longo dos últimos anos, o uso irregular dos veículos ‘ATVs’ e ‘UTVs’, inicialmente direcionados às áreas privadas e de caráter ‘off road’ (fora de estrada), bem como de motocicletas e scooters elétricas, que desenvolvem velocidade em meio ao trânsito de veículos e pedestres, sem qualquer tipo de registro, controle e critérios de uso, eventualmente proporcionam acidentes graves com consequências inclusive fatais”, explicou o deputado na justificativa do projeto.

O texto propõe uma regulamentação com base no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Os condutores deverão possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo B. Condutor e passageiro deverão usar capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores.

Os veículos deverão ter código de marca, modelo, versão e Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), conforme regulamentação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

A identificação dos veículos ocorrerá por meio de gravação do número de identificação do veículo (VIN).

Para circular, os veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca.

A proposta proíbe o tráfego com passageiros menores de sete anos ou em rodovias estaduais e federais, exceto por acordo. Nos demais casos, o tráfego só será permitido em vias urbanas e rurais.

O projeto ainda proíbe a transformação de outros veículos nesses modelos, assim como a circulação de veículos similares em vias públicas.

A fiscalização da norma será realizada pelos órgãos competentes da federação na localidade zoneada, podendo ser realizada mediante acordo de cooperação entre Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ), autarquias municipais de trânsito, Secretaria de Estado de Ambiente (SEA) ou as secretarias municipais, além das Polícias Rodoviária Estadual e Federal.

As penalidades e vedações previstas no Código Nacional de Trânsito (CNT) e na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/98) serão aplicadas sem prejuízo de outras a serem editadas por normativo próprio pelo Executivo.

Por: ALERJ – Comunicação Social

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