Alerj aprova emissão da Carteira da Pessoa com Autismo em até 15 dias
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (29), o Projeto de Lei 4.947/21, que determina a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) em até 15 dias após a solicitação. O documento terá validade mínima de cinco anos.
De autoria do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil), o projeto também estabelece que a carteira contenha endereço, nome do responsável e telefone para contato, a fim de facilitar a identificação e localização da família ou responsável pela pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O parlamentar destacou a importância do documento para o reconhecimento e proteção de direitos.
“Em determinados casos, o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tem contato direto.
A carteira, além de garantir os direitos das pessoas com autismo, ajuda na localização da família quando elas se perdem”, afirmou Amorim.
A CIPTEA foi instituída originalmente pela Lei 8.879/20, conhecida como Lei Fábio de Moraes Correa da Costa.
A proposta segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para se manifestar.
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