Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Menores de Idade poderão fazer supletivo para garantir acesso às Universidades Públicas

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Menores de Idade poderão fazer supletivo para garantir acesso às Universidades Públicas

Os menores de 18 anos que não tenham concluído o Ensino Médio poderão fazer cursos e exames supletivos caso tenham sido aprovados no vestibular para ingresso às universidades públicas.

A determinação é do Projeto de Lei 41/23, do deputado Dr. Pedro Ricardo (PROS) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (15/08), em segunda discussão.

O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O projeto altera a Lei 4.528/05, que estabelece as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio.

A legislação fluminense atual só permite cursos e exames supletivos de nível fundamental para os maiores de 15 anos e de nível médio para os maiores de 18 anos.

O novo projeto determina que para ter acesso ao supletivo de nível médio, os menores de idade devem comprovar aprovação em exame de acesso à universidade pública.

Pedro Ricardo citou a súmula 284 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) que garante este direito aos alunos menores de idade.

“Não obstante a consolidação da jurisprudência, a ausência de lei sobre o tema resulta em enxurrada de demandas no Judiciário, sendo certo que a presente proposição, por óbvio, também caminha na esteira de contribuir para desafogamento da máquina jurisdicional”, afirmou Pedro Ricardo.

ALERJ
Por Gustavo Natario e Leon Lucius

sjb24h