Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Menores de Idade poderão fazer supletivo para garantir acesso às Universidades Públicas
Os menores de 18 anos que não tenham concluído o Ensino Médio poderão fazer cursos e exames supletivos caso tenham sido aprovados no vestibular para ingresso às universidades públicas.
A determinação é do Projeto de Lei 41/23, do deputado Dr. Pedro Ricardo (PROS) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (15/08), em segunda discussão.
O projeto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O projeto altera a Lei 4.528/05, que estabelece as diretrizes para a organização do sistema de ensino do Estado do Rio.
A legislação fluminense atual só permite cursos e exames supletivos de nível fundamental para os maiores de 15 anos e de nível médio para os maiores de 18 anos.
O novo projeto determina que para ter acesso ao supletivo de nível médio, os menores de idade devem comprovar aprovação em exame de acesso à universidade pública.
Pedro Ricardo citou a súmula 284 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) que garante este direito aos alunos menores de idade.
“Não obstante a consolidação da jurisprudência, a ausência de lei sobre o tema resulta em enxurrada de demandas no Judiciário, sendo certo que a presente proposição, por óbvio, também caminha na esteira de contribuir para desafogamento da máquina jurisdicional”, afirmou Pedro Ricardo.
ALERJ
Por Gustavo Natario e Leon Lucius