PEC da blindagem amplia imunidade e atinge também deputados estaduais e distritais

PEC da blindagem amplia imunidade e atinge também deputados estaduais e distritais

A chamada PEC da Blindagem – ou “PEC do Esquema”, como já vem sendo apelidada nos bastidores de Brasília – vai muito além de proteger apenas deputados federais e senadores.

A proposta, aprovada na Câmara dos Deputados, estabelece que a abertura de processos criminais contra parlamentares só poderá ocorrer mediante autorização prévia da respectiva Casa legislativa. Na prática, a medida também alcança deputados estaduais e distritais, em razão de decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF).

Decisão do STF garante extensão das imunidades

Embora o texto da PEC não cite expressamente os parlamentares locais, o STF definiu em janeiro de 2023, por seis votos a cinco, que as imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal se aplicam igualmente a deputados estaduais e distritais.

O julgamento ocorreu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5.824 e 5.825, movidas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que questionava dispositivos das Constituições do Rio de Janeiro e Mato Grosso.

Na ocasião, a Corte ressaltou que o parágrafo 1º do artigo 27 da Constituição deixa claro que os deputados estaduais têm direito às mesmas garantias conferidas a parlamentares federais:

“Será de quatro anos o mandato dos deputados estaduais, aplicando-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas”, diz o texto constitucional.

Assim, segundo entendimento do STF, estados e o Distrito Federal são obrigados a assegurar aos seus deputados as mesmas garantias de inviolabilidade e imunidade que já valem para deputados federais e senadores.

Críticas e alertas sobre riscos

A aprovação da PEC reacendeu críticas de especialistas e organizações da sociedade civil. A Transparência Internacional afirmou, em nota, que a proposta “agrava os riscos de infiltração do crime organizado na política local, já que dificulta as investigações contra deputados estaduais”.

A entidade lembrou que, entre 1988 e 2001, período em que vigorou regra semelhante, 253 investigações contra parlamentares foram inviabilizadas, enquanto apenas uma chegou a ser autorizada.

Para o professor de direito constitucional Henderson Fürst, ouvido pela Agência Brasil, a decisão do STF e, agora, a PEC, reforçam um ambiente de maior proteção aos parlamentares, mas deixam de fora os vereadores.

“As regras de imunidade não se estendem aos vereadores. Numa eventual ADI, isso pode ter efeitos modulados cautelarmente”, observou.

Ou seja, caso novas ações de inconstitucionalidade sejam apresentadas, o Supremo poderá revisar ou ajustar a decisão anterior.

Argumento dos defensores da proposta

Já os parlamentares favoráveis à PEC afirmam que o objetivo é garantir o exercício livre do mandato parlamentar diante do que classificam como “perseguição política” por parte de setores do Poder Judiciário.

Segundo defensores, a proposta reforça o princípio da independência entre os Poderes e assegura que investigações contra parlamentares não sejam motivadas por disputas políticas ou interesses externos ao processo legislativo.

Próximos passos

A PEC segue agora para apreciação no Senado, onde ainda pode enfrentar resistências, principalmente diante da pressão de entidades de combate à corrupção.

Caso seja aprovada em definitivo, a regra passará a valer tanto para o Congresso Nacional quanto para as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

 

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