TRE absolve Cláudio Castro e Thiago Pampolha em ação que pedia cassação
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em absolver o governador Cláudio Castro (PL) e o vice-governador Thiago Pampolha (MDB) no processo de cassação de mandatos é um desfecho importante para a política estadual.
O julgamento ocorreu nesta terça-feira (4) e seguiu o voto do desembargador Rafael Estrela, relator do caso, que rejeitou a acusação de gastos ilegais na campanha de 2022, movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF alegava que a chapa de Castro e Pampolha teria utilizado mais de R$ 10 milhões do fundo eleitoral para contratar seis empresas sem capacidade comprovada, o que configuraria uma possível irregularidade eleitoral.
Porém, a defesa dos acusados apresentou documentos que comprovavam que os gastos foram devidamente registrados e documentados, com todas as transações seguindo as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O advogado de Cláudio Castro, Eduardo Damian, destacou que a campanha foi totalmente transparente, com todos os gastos comprovados e documentados, e que não havia evidências de irregularidades que pudessem justificar a cassação dos mandatos.
Ele também afirmou que o MPF desistiu de pedir prova pericial, o que enfraqueceu ainda mais as alegações contra a chapa.
Além disso, o advogado de Thiago Pampolha, Bruno Calfat, ressaltou que o vice-governador entrou na chapa apenas 20 dias antes do primeiro turno, o que, segundo ele, enfraquece a acusação de envolvimento em possíveis irregularidades de campanha.
Esse julgamento, que foi adiado inicialmente devido ao pedido de vista do desembargador Nóbrega, resultou na absolvição de ambos os políticos, encerrando um processo que gerou bastante expectativa e debate. Com isso, tanto Cláudio Castro quanto Thiago Pampolha mantêm seus mandatos à frente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
O desfecho da ação é um reflexo de como o direito de defesa e a comprovação de gastos legítimos pesaram a favor dos réus, evidenciando a necessidade de provas concretas em casos de contestação eleitoral.
#sjb24h
