Estado do Rio de Janeiro defende pacto federativo e princípios constitucionais contra redistribuição de royalties do petróleo
Em sustentação oral no STF, a Procuradoria Geral do Estado apontou impactos e riscos futuros inquantificáveis com eventual mudança nas regras de partilha
Em defesa dos royalties do petróleo do Rio de Janeiro, o Governo do Estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ), sustentou, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (06/05), o cumprimento da Constituição Federal e do pacto federativo.
A Corte julgará amanhã a constitucionalidade da Lei 12.734 de 2012, que prevê a redistribuição dos recursos. O tema é discutido em cinco ações judiciais, com relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Conduzida pelo procurador Gustavo Binenbojm, a sustentação teve como base princípios e regras constitucionais, como o Artigo 20, parágrafo 1º da Constituição, que prevê a natureza compensatória dos royalties. Binenbojm apontou ainda um prejuízo estimado de R$ 23 bilhões para o Rio e seus municípios, caso a lei seja validada.
A defesa do Estado do Rio lembrou que a lei de 2012 foi aprovada em um momento de “euforia” com o pré-sal, o que levou a um erro conceitual: transformar compensações financeiras, destinadas a quem sofre os impactos da exploração, em meras receitas redistribuíveis.
O procurador enfatizou ainda que “o Direito não se interpreta em tiras”, alegando que as regras dos royalties devem ser lidas em harmonia com todo o sistema constitucional.
-O pacto federativo fiscal estabelecido pela Constituição Federal não é isolado: ele complementou um acordo pré-existente de compensação financeira para os entes produtores – argumentou o procurador, que acrescentou:
-A norma desconfigurou o sistema constitucional, ignorando que os royalties não são “lucro” pela propriedade do bem, mas sim uma compensação obrigatória pelos danos e riscos ambientais, sociais e de infraestrutura que a exploração causa especificamente aos estados produtores – alegou Gustavo Binenbojm, ressaltando que esses impactos e riscos futuros são “inquantificáveis”, justificando a manutenção das receitas com os entes afetados.
O procurador destacou ainda que, embora produza 88% do petróleo nacional, o Estado do Rio pouco se apropria dessa riqueza por vias tributárias comuns. Ele explicou que as empresas que atuam no setor em território fluminense se utilizam de créditos de ICMS, o que impede o Estado de cobrar e arrecadar este imposto efetivamente.
Por fim, Gustavo Binenbojm citou que a legislação de 2012, em discussão no Supremo, teve fundamentação em uma legislação já considerada inconstitucional pela própria Corte.
-Apenas lembro que a Lei 12.734 se utilizou do critério do Fundo de Participação dos Estados como forma de redistribuir os recursos de royalties e participações, e que essa Corte, no julgamento da Ação Direta 5069, declarou esses critérios inconstitucionais. Então, seria uma espécie de importação de um critério inconstitucional, como se constasse da própria lei esse critério que o próprio STF considerou inconstitucional, o que nos levaria a uma espécie de inconstitucionalidade por arrastamento.
