Julgamento dos royalties do petróleo no STF é suspenso após pedido de vista de Flávio Dino
O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a redistribuição dos royalties do petróleo e gás natural foi suspenso nesta quinta-feira (7) após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Com isso, a análise das ações que questionam trechos da Lei 12.734/2012 foi interrompida sem data definida para retomada.
Antes da suspensão, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela derrubada de pontos da legislação que altera os critérios de distribuição dos royalties entre estados e municípios produtores e não produtores. A magistrada defendeu a manutenção das regras atuais, que garantem maior compensação financeira às regiões diretamente impactadas pela exploração petrolífera.
O julgamento teve início na quarta-feira (6), quando foram apresentados o relatório do caso e as sustentações orais das partes envolvidas. A disputa se arrasta há mais de uma década e envolve bilhões de reais em repasses provenientes da exploração de petróleo e gás natural no país.
Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a Constituição assegura aos estados e municípios produtores o direito à compensação pelos impactos econômicos, ambientais e sociais provocados pela atividade petrolífera. Segundo a ministra, os prejuízos da exploração “se concentram nas regiões de exploração”, justificando uma participação maior desses entes na arrecadação dos royalties.
“Os percentuais devidos à União, aos estados e municípios produtores sempre foram significativamente maiores justamente pela natureza compensatória prevista pela Constituição”, declarou.
A relatora também afirmou que o artigo 3º da Constituição não pode ser interpretado como uma obrigação de distribuição igualitária dos recursos naturais entre todos os entes da federação.
“Não pode ser entendido como uma distribuição obrigatória, igualitária e exata dos recursos, incluídos os recursos naturais nacionais, notadamente pela peculiaridade dos entes confrontantes que sofrem ônus ambientais, administrativos e financeiros”, disse.
Cármen Lúcia ressaltou ainda que o STF não analisa critérios políticos da lei aprovada pelo Congresso Nacional em 2012, mas apenas sua compatibilidade com a Constituição Federal.
A lei questionada amplia a participação de estados e municípios não produtores na divisão dos royalties e reduz a fatia destinada aos produtores. Desde 2013, porém, a aplicação das novas regras está suspensa por decisão liminar concedida pela própria ministra.
O Rio de Janeiro é o estado mais impactado pela discussão, por concentrar a maior parte da produção nacional de petróleo. O governo fluminense estima perdas bilionárias caso a nova divisão seja validada pelo STF, alegando riscos às contas públicas e aos municípios produtores.
Com o pedido de vista de Flávio Dino, os demais ministros ainda não apresentaram seus votos. Não há prazo definido para a retomada do julgamento no plenário da Corte.
Ao justificar o pedido, Dino afirmou que o caso passou por mudanças relevantes ao longo das últimas duas décadas, tanto no cenário jurídico quanto no contexto econômico e institucional do país.
Segundo ele, houve alterações no entendimento sobre o artigo 20 da Constituição, mudanças provocadas pela reforma tributária e decisões do próprio Supremo envolvendo critérios de distribuição federativa.
